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PRÓ MULHER

Baseados na metodologia de Linus Pauling, estes suplementos são compostos de vitaminas, metais e minerais, associados com íons de oligoelementos e essências florais, que conjuntamente promovem a biorregulação do terreno biológico e energético.

 

SUGESTÃO DE USO:

Gel: Aplicar diretamente na área interna dos pulsos 03 (três) vezes ao dia, ou conforme orientação do profissional de saúde.

 

COMPOSIÇÃO

Composição: Florais: Anil, Aristoloquia, Ficus, Rosmarinus, Margaritis e Pastoris. Água osmosificada e imantada, Glicerina Vegetal, Carbômero, Fenoxietanol, Caprilil Glicol, Caprilato de Propil-heptil e Aminometil propanol
Frequências relativas ao produto.

Frequências: Tireóide, Hipófise, Suprarrenal e Hipotálamo e de todos os ativos da fórmula. 

Quantidade de ativos em 2 gramas

Vitamina A

60 mcg

Vitamina B2

65 mg

Vitamina B9

24 mg

Vitamina B12

0,24 mcg

Ferro

116 mcg

Iodo

10 mcg

Zinco

50 mcg

Coenzima Q10

0,26 mg

 

A POSIÇÃO DA ANVISA

RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 240, DE 26 DE JULHO DE 2018 Altera a Resolução – RDC nº 27, de 6 de agosto de 2010, que dispõe sobre as categorias de alimentos e embalagens isentos e com obrigatoriedade de registro sanitário.

RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 243, DE 26 DE JULHO DE 2018 Dispõe sobre os requisitos sanitários dos suplementos alimentares

INSTRUÇÃO NORMATIVA – IN N° 28, DE 26 DE JULHO DE 2018 Estabelece as listas de constituintes, de limites de uso, de alegações e de rotulagem complementar dos suplementos alimentares. A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o art.15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, o art. 53, VI, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC n° 61, de 3 de fevereiro de 2016, em reunião realizada em 17 de julho de 2018.

 
 

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