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Os aminoácidos, combinados com o resveratrol, as vitaminas B2 e Mk7 que atuam como reguladores energéticos da função cardiovascular neste suplemento alimentar, auxiliando em casos de: varizes, desconforto e peso nas pernas, retenção de líquido, hemorroidas, distúrbios circulatórios, AVC e AVE.
Suplemento que atua como regulador energético do sistema circulatório.
10 ml
01 vez ao dia sem diluição.
| INFORMAÇÃO NUTRICIONAL |
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Porções por embalagem: 25 porções Porção: 10 ml (1 colher de sopa) | ||||||
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| 10 ml | % VD* | ||||
Valor energético (kcal) | 12 | 0,6 | ||||
Carboidratos (g) | 2,5 | 0,8 | ||||
Arginina (mg) | 8 |
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Histidina (mg) | 1 |
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Isoleucina (mg) | 2,3 |
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Leucina (mg) | 5,9 |
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Lisina (mg) | 3,1 |
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Metionina (mg) | 8,2 |
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Treonina (mg) | 5,2 |
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Valina (mg) | 2,3 |
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Ácido aspártico (mg) | 6,8 |
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Ácido glutâmico (mg) | 5,4 |
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Alanina (mg) | 4,7 |
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Glicina (mg) | 11 |
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Prolina (mg) | 5,4 |
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Serina (mg) | 5,7 |
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Tirosina (mg) | 3,3 |
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Não contém quantidades significativas de açúcares totais, açúcares adicionados, proteínas, gorduras totais, gorduras saturadas, gorduras trans, fibras alimentares e sódio. | ||||||
* Percentual de valores diários fornecidos pela porção. | ||||||
| Ingredientes: Água, glicerina, álcool de cereais, glicina, metionina, L- metionina, arginina, sorbato de potássio, L- ácido aspártico, L-leucina, L- serina, L-ácido glutâmico, L- prolina, L- treonina, Cloridrato de alanina, trans-resveratrol, L- tirosina, L- cloridrato de lisina, L-valina, L- isoleucina, histidina extrato de amora (Morus nigra L.), extrato de café verde (Coffea robusta), floral de anil (Indigofera anil), floral de foeniculum (Foeniculum vulgare), floral de girassol (Helianthus annus), floral Movius® (formula composta), floral de rosmarinus (Rosmarinus officinalis), floral de tanchagem (Plantago major). |
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RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 240, DE 26 DE JULHO DE 2018 Altera a Resolução – RDC nº 27, de 6 de agosto de 2010, que dispõe sobre as categorias de alimentos e embalagens isentos e com obrigatoriedade de registro sanitário.
RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 243, DE 26 DE JULHO DE 2018 Dispõe sobre os requisitos sanitários dos suplementos alimentares
INSTRUÇÃO NORMATIVA – IN N° 28, DE 26 DE JULHO DE 2018 Estabelece as listas de constituintes, de limites de uso, de alegações e de rotulagem complementar dos suplementos alimentares. A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o art.15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, o art. 53, VI, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC n° 61, de 3 de fevereiro de 2016, em reunião realizada em 17 de julho de 2018.
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