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ALGIVITAL

Suplemento vitamínico na versão Gel para uso tópico, com ingredientes importantes na manutenção de quadros de algias em geral, tem como ponto alto a ação do Magnésio e as Vitaminas do complexo B. Sendo assim, a composição deste suplemento vitamínico auxilia na diminuição de dores articulares e musculares, além de contusões.

Estes suplementos são compostos de vitaminas e oligoelementos, associados com essências florais, que conjuntamente ampliam a bioreceptividade destes ativos pelo organismo humano.

 

SUGESTÃO DE USO:

Posologia: Aplicar de 1 a 3 pumps sobre a pele 2 x ao dia ou conforme orientação do profissional de saúde 

 

COMPOSIÇÃO

Florais: Arnica(Lynchnophora pinaster), Harmonia, Margarites (Leucanthemum vulgare), Madressilva (Lonicera japonica)e Verbenacea (Cordia verbenacea). Extratos fluídos: Açafrão (Curcuma longa), Alho (Allium sativum), Capsicum (Capsicum annuum), Gengibre (Zingiber officinale), Louro (Laurus nobilis), Menta (Mentha piperita) e Maçã (Pyrus malus). Água osmosificada e imantada, Glicerina Vegetal, Carbômero, Fenoxietanol, Caprilil Glicol, Caprilato de Propil-heptil e Aminometil propanol. Óleo de Menta (Mentha piperita).
Frequências relativas ao produto.

Frequências: Ícaro e Boswellia.

Informação Nutricional

Porção em 1,4 gramas de gel (1 pump)

Quantidade por porção

Vitamina A

0,2 mg

Vitamina B1

0,4 mg

Vitamina B6

0,3 mg

Vitamina B9

0,2 mg

Vitamina B12

0,8 mcg

Vitamina D

0,17 mcg

Vitamina E

2,1 mg

Vitamina K2

0,17 mg

Magnésio

0,5 mg

Prolina

1,5 mg

Silício

3,5 mcg

 

 

A POSIÇÃO DA ANVISA

RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 240, DE 26 DE JULHO DE 2018 Altera a Resolução – RDC nº 27, de 6 de agosto de 2010, que dispõe sobre as categorias de alimentos e embalagens isentos e com obrigatoriedade de registro sanitário.

RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 243, DE 26 DE JULHO DE 2018 Dispõe sobre os requisitos sanitários dos suplementos alimentares

INSTRUÇÃO NORMATIVA – IN N° 28, DE 26 DE JULHO DE 2018 Estabelece as listas de constituintes, de limites de uso, de alegações e de rotulagem complementar dos suplementos alimentares. A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o art.15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, o art. 53, VI, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC n° 61, de 3 de fevereiro de 2016, em reunião realizada em 17 de julho de 2018.


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